Parcerias
O
Artigo 88, V do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) prevê: integração operacional
de órgãos do Judiciário, Ministério
Público, Defensoria, Segurança Pública
e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo
local, para efeito de agilização do atendimento
inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato
infracional;
A integração destes órgãos
viabiliza o cumprimento dos artigos 171 a 190 do ECA quanto
à apuração de ato infracional e oferece
atendimentos básicos do momento da apreensão
até o cumprimento da pena.
Todo o trabalho realizado pelo NAI é voltado para
o adolescente e não simplesmente para o ato infracional.
Buscamos conhecê-lo para, a partir daí, trabalharmos
as situações que o levaram a infracionar.
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