NAI
Núcleo de Atendimento Integrado

O Artigo 88, V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê: integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

A integração destes órgãos viabiliza o cumprimento dos artigos 171 a 190 do ECA quanto à apuração de ato infracional e oferece atendimentos básicos do momento da apreensão até o cumprimento da pena.

Todo o trabalho realizado pelo NAI é voltado para o adolescente e não simplesmente para o ato infracional.
Busca-se conhecê-lo melhor para, a partir daí, trabalhar as situações que o levaram a infracionar.